Notícias

Adolescente de 16 anos mata os pais e a irmã e fica com os corpos em casa por três dias…

Um adolescente de 16 anos foi apreendido após cometer o terrível ato de tirar a vida de seu pai, de 57 anos, sua mãe, de 50, e sua irmã, também de 16 anos, na Zona Oeste de São Paulo. O crime ocorreu na última sexta-feira, dentro da residência da família, onde o jovem permaneceu com os corpos até o domingo, quando finalmente decidiu contatar a Polícia Militar.

Os corpos de Isac Tavares Santos, Solange Aparecida Gomes, e Letícia Gomes Santos já estavam em estado de decomposição quando foram encontrados, apresentando evidências de ferimentos por disparos de arma de fogo, conforme relatado pela TV Globo. Durante seu depoimento, o adolescente revelou que frequentemente enfrentava desavenças com seus pais, que eram seus pais adotivos, e estava tomado pela raiva em relação a eles.

Foi o próprio adolescente quem contatou as autoridades e confessou o crime na noite do último domingo. Em seu relato aos agentes, ele admitiu ter utilizado a arma de fogo do pai, que era membro da Guarda Civil de Jundiaí, para cometer os disparos. O pai e a irmã foram as primeiras vítimas, e o adolescente ainda teria ido à academia antes de tirar a vida da mãe.

Investigação e Acusações

De acordo com informações da Polícia Militar, o adolescente foi apreendido sob acusação de homicídio e feminicídio. O caso foi registrado no 33º Distrito Policial (Pirituba) como ato infracional de homicídio e feminicídio, posse ou porte ilegal de arma de fogo, e vilipêndio a cadáver.

A arma utilizada no crime e o celular do adolescente foram confiscados, e a perícia foi acionada para investigar o ocorrido. O autor do crime foi encaminhado à delegacia e, posteriormente, transferido para a Fundação Casa.

Tipos de Homicídio

É relevante destacar a distinção entre homicídio doloso e culposo. O homicídio doloso ocorre quando o agente tem a intenção de matar ou assume o risco de fazê-lo, sendo considerado mais grave. O homicídio culposo ocorre na ausência de intenção de matar, devido à negligência, imperícia ou imprudência do agente.

As penas para homicídio doloso variam conforme a gravidade do caso:

  • Homicídio Simples (Art. 121, caput): Reclusão de seis a vinte anos.
  • Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º, Incisos I a V): Reclusão de doze a trinta anos.
  • Feminicídio (Art. 121, § 2º, Incisos VI a VIII): Reclusão de doze a trinta anos.
  • Homicídio Privilegiado (Art. 121, § 1º): Pena do homicídio simples ou qualificado, diminuída de um sexto a um terço (1/6 a 1/3).

A maioria da doutrina não entende ser possível aplicar a diminuição de pena do homicídio privilegiado ao feminicídio.