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Alimentos que podem ficar mais baratos com reforma

Carnes, arroz e feijão: quais alimentos podem se tornar mais acessíveis se tiverem impostos eliminados ou reduzidos na reforma tributária

Confira qual é a carga tributária atual sobre esses itens, segundo levantamento do Impostômetro. Economistas alertam que eliminar ou reduzir impostos não significa, necessariamente, que o consumidor pagará menos.

A proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10 isenta alimentos de 26 categorias de impostos. E, para outras 12, a alíquota teria um desconto de 60%.

O texto seguiu para análise do Senado. Mesmo que seja aprovado sem modificações e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo modelo tributário só entrará em vigor por completo em 2033.

Mas quanto podem cair os preços dos alimentos? Economistas entrevistados pelo g1 acreditam que é difícil calcular esse impacto. Isso porque reduzir ou eliminar o imposto sobre consumo não necessariamente refletirá no preço final desses produtos.

A principal razão é que o preço pelo qual eles são comercializados não é formado apenas pelos tributos, mas também por outros custos de produção e da empresa. E outros fatores influenciam o preço para o consumidor, como oferta e demanda.

Outro ponto que complica o cálculo antecipado é que não existe uma padronização atual da porcentagem de impostos sobre alimentação. Consultados pelo g1, o Ministério da Fazenda e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmaram não ter um levantamento desses valores.

Um levantamento independente do Impostômetro reúne a totalidade de tarifas de alguns alimentos considerando os âmbitos federal, municipal e estadual. Com base nele, veja abaixo a carga tributária dos produtos contemplados na proposta que vai para análise do Senado.

Impostos que serão substituídos O Impostômetro é uma parceria da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Sul (Fecomércio RS) e do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais, como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Já a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal, pode variar de acordo com a localidade.

Segundo as bases da reforma tributária, aprovadas em 2023, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

O que os parlamentares discutem agora, no caso dos alimentos, é quais vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto. Na proposta aprovada pela Câmara, por exemplo, as carnes vermelhas foram incluídas na cesta.

Quais alimentos poderão ter menos impostos? A reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista que consta da proposta aprovada na Câmara:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
  • Peixes e carnes de peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Ovos;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar;
  • Alguns tipos de massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Sal de mesa iodado;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Óleo de milho;
  • Aveia;
  • Outros tipos de farinhas;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar;
  • Plantas e produtos de floricultura para fins alimentares, medicinais ou ornamentais.

Há ainda a lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Nela, a alíquota para esses alimentos é estimada em 26,5%. Considerando o benefício, esses itens ficariam taxados em 10,6%.

Confira abaixo quais as 15 categorias que seriam beneficiadas, segundo o texto que ainda precisa ser aprovado no Senado:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Alguns tipos de massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Outros óleos vegetais.

Menos imposto significa mais barato? Enquanto houver um público que consegue comprar pelo preço que já é comercializado, dificilmente a indústria irá abaixar os preços, aponta Felippe Serigati, professor e coordenador do mestrado profissional em Agronegócios da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Outro ponto que dificulta prever a redução de preços com a diminuição dos tributos é que existem impostos que as empresas vão continuar pagando, como o que é cobrado sobre o lucro e o Imposto de Renda.

Para não diminuir sua margem de lucro, elas costumam adicionar esses valores no preço final do produto, afirma Cristiano Correa, professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec SP).

“Então, não é que o imposto vai deixar de existir, é que simplesmente não vamos arrecadar de forma indireta. Essa arrecadação será sobre o resultado final. No caso da cesta básica, não teremos sobre consumo, mas teremos sobre resultado”, explica o economista.

Wanessa Pinheiro, sócia de Tributos Indiretos da consultoria e auditoria Grant Thornton, tem uma visão mais positiva. A especialista em tributos indiretos entende que, após a reforma, produtores focados em alimentos da cesta básica poderão ficar isentos de outros tributos, como os gastos nas compras de matérias-primas. Com isso, haveria mais uma despesa a ser subtraída do valor no comércio.

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Como ficam os outros alimentos Na lista anteriormente prevista para reforma tributária, apenas 15 alimentos iriam ter isenção do imposto e houve uma resistência dos parlamentares em acrescentar as carnes na lista.

Isso porque o cálculo da equipe econômica do governo apontava que, com a isenção, a alíquota do imposto único deveria aumentar cerca de 0,53 ponto percentual, incidindo sobre os demais produtos, para manter a arrecadação tributária como está hoje.

A Câmara não esclareceu que medida de compensação será feita para a inclusão das proteínas animais nos alimentos isentos. Isso porque a reforma tributária estabeleceu a alíquota geral de 26,5% como teto.

Para Serigati, é importante pontuar que ainda não se sabe ao certo qual será o tributo final. O valor deve ser esclarecido conforme a discussão avançar.

“Olha, não tem mágica. Se você perde arrecadação por um lado, você precisa compensar de outro”, afirma Correa.

Na lista anterior, a tributação da carne vermelha teria um desconto de 60% da alíquota. Na proposta aprovada na Câmara, ela ficaria isenta. “Então, imagina que eu perdi 40% de arrecadação. De alguma forma, esses 40% precisam ser compensados”, diz o economista.

Com isso, na visão de Correa, para fechar a conta, outros itens terão que ser submetidos ao Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (categoria na qual se incluem veículos poluentes).

Contudo, ele afirma que o novo sistema será mais eficiente, e, portanto, é possível ter um aumento de arrecadação pelo governo.

Pinheiro concorda com a visão de Correa: “Essa questão de beneficiar alguns setores é para fomentar justamente a economia e o crescimento do país. Isso quer dizer que quanto mais setores beneficiarmos, mais teremos setores com uma alíquota maior”, diz.